AGU derruba questionamento sobre prova de títulos em Goiás | Blog Eu Vou Passar :. Prepare-se com os melhores

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, questionamento de candidata sobre avaliação e pontuação concedida pela banca examinadora do concurso para vaga de professor de educação física do Instituto Federal de Educação (IFG).

A autora da ação foi classificada em segundo lugar no certame para a única vaga de professor. Ela alegava que a instituição de ensino não computou como “experiência em empresa na área de atuação” (item 3), na prova de títulos, sua atividade de gerência de ensino especial na Secretaria da Educação de Goiás.

A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Goiás (PF/IFG) esclareceram que o trabalho de gerência já havia sido incluído no item “experiência profissional” referente ao tempo dedicado à docência no ensino superior (item 1). De acordo com as procuradorias, o assessoramento, direção e coordenação são funções inerentes à carreira de magistério, portanto, não poderia ser novamente considerado no item “experiência em empresa”.

Os procuradores federais afirmaram, ainda, que não houve qualquer ato abusivo ou ilegal do IFG que pudesse ferir direito líquido e certo da candidata, tampouco direito a revisão da avaliação e pontuação concedida pela banca examinadora.

A 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido da candidata. A decisão destacou que a autora da ação “no momento da comprovação dos títulos, limitou-se a apresentar seu currículo, juntando as certidões comprobatórias das atividades exercidas em momento posterior, por ocasião do recurso, de forma intempestiva”.

A PF/GO e a PF/IFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 20629-83.2012.4.01.3500 – 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás


Fonte: AGU derruba questionamento sobre prova de títulos em Goiás | Blog Eu Vou Passar :. Prepare-se com os melhores

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